SEJAM BEM VINDOS!

Sejam bem vindos (as)! "Que esta página virtual seja para você um espaço Teológico, Filosófico, Espiritual e Artístico-Cultural, capaz de proporcionar um diálogo com o mundo em suas mais complexas dimensões". Alegria, Paz e Bem!

quarta-feira, setembro 16, 2009

Uma palavra sobre Fé e Política


Acordo Brasil – Santa Sé:
Negação ou afirmação da laicidade do Estado brasileiro?

“(...) A laicidade não tem o poder de cortar uma Nação das suas raízes cristãs. (...) uma laicidade que, preservando a liberdade de pensamento, a de crer ou não crer, não veja as religiões como um perigo, mas, pelo contrário, como um triunfo” (Nicolas Sarkozy. Discurso em Roma, 04/01/2008).
Paulo Nunes
Notemos que, nada é prescindível de escuta, quando ninguém quer ouvir, pois quando não se quer ouvir, o que se diz será sempre uma ofensa ou um afrontamento. Um olhar aguçado deve sempre estar acompanhado de um ouvido atento. Por isso, analisemos sem preconceitos a questão diplomática firmada, desde novembro de 2008, entre o Brasil e a Santa Sé. Vale ressaltar que, desde 1889, décadas depois da criação do Estado do Vaticano e dias após a Proclamação da República, existiu uma preocupação por um decreto que melhor legislasse as relações diplomáticas entre estes estados. Passados mais de cem anos, urge melhor organização a esta relação, tornando-a ainda mais polêmica em suas interpretações com enfoques de motivações ideológicas, religiosas e jurídicas, a importância do Acordo para a própria democracia. Um acordo firmado entre dois estados significa a formulação de regras e compromissos recípocros sob o amparo da Constituição e para o bem comum. O acordo Brasil - Santa Sé é mais uma experiência jurídica para o nosso país que já mantém relações diplomáticas com o Irã (um estado muçulmano) e com o estado de Israel, por exemplo.

O Acordo é um instrumento para consolidar um relacionamento saudável e respeitoso entre instituições que servem ao povo em seu bem comum, portanto, é um ganho para o Brasil. A instituição, na vivência e expressão pública de sua fé, e também a nível jurídico, é uma benfeitoria ao Estado, mais um apoio cidadão na educação, na saúde, promoção social, conscientização cidadã e, em especial, a preferência pelos pobres.

No acordo, um dos artigos que mais tem causado polêmica é sobre o ensino religioso nas escolas, mas o artigo é bem claro: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”. Quando se argumenta que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser confessional e nem se ocupar de nenhuma religião específica, vale ressaltar que não existe uma religião ‘genérica’ e que, por isso, o ensino religioso partirá sempre de uma confissão de fé, até mesmo, de quem se diga ‘ateu’, contudo, o ensino não pode ser proselitista ou intolerante. O ensino religioso, enquanto tal, deverá ser ministrado pelas Igrejas e organizações religiosas interessadas, e não pelo Estado, ao qual compete assegurar o direito de quem (aluno) deseja o ensino religioso.

A liberdade religiosa não é um bem contrário a “laicidade”. No mais, a laicidade é um dever recíproco das religiões e do Estado e, portanto, não pode desconsiderar as características históricas de responsabilidade social e cultural incidente na vida do povo. A laicidade de uma nação não significa ausência da religião na vida pública porque a vida da sociedade ultrapassa os limites do Estado. Laicidade não é anti-religiosidade, mesmo porque, o Estado é laico, mas a sociedade não é. Portanto, ao estado cabe a responsabilidade de garantir a liberdade das expressões.

Contudo, o acordo não fecha as portas do diálogo e nem fere a liberdade religiosa, mas abre as portas e dá oportunidade, de outras denominações religiosas, de acordo com seus estatutos a fazerem o mesmo. Acordos com a Santa Sé, não é novidade no Brasil, pois inclusive, mais de 100 estados, até mesmo de tradição islâmica têm acordos com a Santa Sé. Há países que tem acordo com denominações cristãs como, a Alemanha com a Igreja Luterana, Itália com a Assembléia de Deus, Adventistas e outras e, até a França que é considerada um país laico, tem acordo com a Santa Sé. Em geral, este Acordo não cria leis novas, mas reúne num único documento leis e práticas já existentes no Brasil com relação às religiões e Igrejas. O documento é uma transparência de relações entre Igreja e Estado, entre religião e sociedade, entre os Estados do Brasil e a Santa Sé.

Um comentário:

  1. Parabéns, Paulo, pela iniciativa e pelo estilo na configuração da págin e na postagem dos assuntos. Bastante eclético.
    Pe. Genival Machado.

    ResponderExcluir

Deixe aqui seu comentário